Decisão · TJSP

TJSP 1500037-54.2018.8.26.0411

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 349-A DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO ACOLHIMENTO - Delito que se consumou quando a ré levou consigo o aparelho celular até a penitenciária com a intenção de entregá-lo à pessoa presa, não se podendo, cogitar, em consequência, de ineficácia absoluta do meio pelo simples fato de a ré ter
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →