Decisão · TJSP

TJSP 1502119-02.2023.8.26.0567

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a prática dos delitos pelo acusado. Recurso não provido.
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