Decisão · TJSP

TJSP 2217532-66.2023.8.26.0000

Rel. Neto Barbosa Ferreira29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
Agravo de Instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou impugnação levada a efeito pelo agravante. Destarte, e com fundamento no art. 537, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil, impôs multa de R$ 10.000,00 ao agravante, asseverando que restou claro que "o devedor não cumpriu e nem cumprirá com a obrigação avençada" (sic). Irresignação. Inadmissibilidade.
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