Decisão · TJSP

TJSP 2171861-83.2024.8.26.0000

Rel. Laerte Marrone2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
"Habeas corpus" em que se busca a alteração da sentença condenatória com a aplicação da pena em seu mínimo legal, reconhecimento da figura do tráfico privilegiado e fixação de regime inicial mais brando para o cumprimento da reprimenda corporal. 1. Decisão condenatória que transitou em julgado. Neste sentido, o inconformismo deve ser manifestado pela via da revisão criminal, da qual o "habeas
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