Decisão · TJSP

TJSP 0012459-43.2023.8.26.0482

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL VISANDO À REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A AÇÃO DE EXECUÇÃO E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – ACOLHIMENTO – Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei nº 13.964/2019, que conferiu nova redação ao artigo 51 do Código Penal para
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →