Decisão · TJSP

TJSP 1001640-61.2020.8.26.0053

Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL. Ação anulatória julgada improcedente. Alegação de indevida aplicação de juros superiores à taxa Selic nas frações de mês, em que utilizado o índice de 1%. Não acolhimento. Taxa de juros de mora que deve equivaler, por mês, à taxa Selic e a 1% nas frações de mês, nos termos da Lei n.º 16.497/2017. Aplicação de juros de 1% nas frações de mês que se mostra condizente com critério
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