Decisão · TJSP

TJSP 1502289-80.2019.8.26.0577

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – "Res furtiva" de valor que não pode ser considerado insignificante ou irrisório. Ausência dos requisitos do denominado princípio da insignificância. Recurso não provido e, de ofício, corrigido erro material no dispositivo da sentença, para constar a
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