TJSP 1020067-51.2018.8.26.0482
CIVILAPELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – MARCO TEMPORAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – Necessidade – Proporciona segurança jurídica às partes envolvidas – Reparos necessários para sanar as irregularidades construtivas verificadas no imóvel – Razoável a concessão de um prazo de 60 dias para o cumprimento da obrigação de fazer – Período adequado à complexidade e à magnitude das obras