Decisão · TJSP

TJSP 2170790-46.2024.8.26.0000

Rel. Laerte Marrone2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
"Habeas corpus" desafiando decisão judicial que suspendeu cautelarmente o livramento condicional, determinando a expedição de mandado de prisão. 1. Conquanto o "habeas corpus" tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (artigo 5º, LXVIII, da CF), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a
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