Decisão · TJSP

TJSP 1500445-03.2023.8.26.0627

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA AMEAÇA - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE – A existência de indícios, ainda que fortes, da prática do crime de coação no curso do processo pelo acusado não basta para fundamentar decreto condenatório por este delito. Para tanto, imprescindível a
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →