Decisão · TJSP

TJSP 1504527-12.2023.8.26.0196

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DA DEFESA PRETENDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – ACOLHIMENTO – A existência de indícios, ainda que fortes, de que o réu praticou o crime em apreço em concurso de agentes não basta para a configuração da respectiva qualificadora, sendo imprescindível a existência de provas seguras a esse respeito. RECURSO MINISTERIAL
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