Decisão · TJSP

TJSP 1000078-89.2023.8.26.0383

Rel. Neto Barbosa Ferreira29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
Prestação de serviços – Fornecimento de energia elétrica – Ação regressiva – Sentença de improcedência – Apelo da autora – O prazo para resposta ou contestação, é peremptório. Destarte, a preclusão temporal só pode ser afastada em hipótese de justo impedimento (artigo 223, CPC), inocorrente in casu. Lide envolve direitos disponíveis (ação regressiva fundada em contrato de seguro). Destarte,
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