Decisão · TJSP

TJSP 2102556-12.2024.8.26.0000

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-05
PENAL
HABEAS CORPUS – IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – Tendo a decisão que ratificou o recebimento da denúncia natureza de decisão interlocutória, dispensável a fundamentação complexa, até porque implicaria antecipação indevida do exame do mérito da ação penal. Havendo denúncia que descreve um fato típico, em tese, e
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