Decisão · TJSP

TJSP 0008529-52.2023.8.26.0050

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA – NÃO CABIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração visando o reexame de questão sobre a qual já houve pronunciamento, já que os embargos têm por finalidade a eliminação de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 619 do CPP. Inexistentes tais vícios, impossível o acolhimento da pretensão. Embargos
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