Decisão · TJSP

TJSP 1021367-49.2021.8.26.0577

Rel. Edison Brandão4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO - Execução da pena de multa - Extinção da punibilidade – Multa que não perdeu o caráter penal – Julgamento procedido pelo C. STF, na ADI 3150 – Decisão de efeitos vinculante e erga omnes - Ademais, a recente alteração legislativa, consistente na Lei nº 13.964/2019, expressamente atribuiu ao Juízo da Execução a competência para executar a pena de multa - Recurso Repetitivo do
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