Decisão · TJSP

TJSP 1500160-76.2020.8.26.0542

Rel. Edison Brandão4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
APELAÇÃO – ROUBO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – Pleitos de absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, de redução da reprimenda e de substituição da pena corporal por restritivas de direitos – Autoria e materialidade bem demonstrados – Pena e regime prisional bem fixados – Delito praticado com violência ou grave ameaça à pessoa que não comporta a substituição pretendida –
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