TJSP 0001193-36.2016.8.26.0278
PENALAPELAÇÃO – PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – Sentença de absolvição por insuficiência probatória (art. 386, inc. VII, do CPP) – Recurso ministerial visando a condenação do réu, nos termos da denúncia - Necessidade – Autoria e materialidade bem demonstrados – Quadro probatório reunido nos autos que é suficiente para embasar o decreto condenatório – Recurso ministerial provido.