Decisão · TJSP

TJSP 0001193-36.2016.8.26.0278

Rel. Edison Brandão4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
APELAÇÃO – PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – Sentença de absolvição por insuficiência probatória (art. 386, inc. VII, do CPP) – Recurso ministerial visando a condenação do réu, nos termos da denúncia - Necessidade – Autoria e materialidade bem demonstrados – Quadro probatório reunido nos autos que é suficiente para embasar o decreto condenatório – Recurso ministerial provido.
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