Decisão · TJSP

TJSP 1031655-85.2022.8.26.0071

Rel. João Batista Vilhena5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – Não demonstrada a veracidade da assinatura do contrato nos autos discutidos, presume-se a ocorrência de fraude, impondo-se à apelada a responsabilidade pelos danos decorrentes do ilícito – Risco profissional – Art. 42 do CDC – Pagamento pelo apelante comprovado através dos registros de débito direto em seus
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