Decisão · TJSP

TJSP 1049592-84.2023.8.26.0100

Rel. João Batista Vilhena5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CONSUMIDOR
APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – RESCISÃO UNILATERAL – CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) – Descumprimento da antecedência determinada na Resolução ANS nº 509/2022 – Operadora que providenciou a emissão de carta de portabilidade para que a beneficiária possa contratar outro plano sem a necessidade de cumprir novo período de carência – Impertinência do argumento – Operadora que
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