Decisão · TJSP

TJSP 1024293-18.2023.8.26.0032

Rel. João Batista Vilhena5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – Cabimento – Não demonstrada a efetivação do contrato pela apelante nos autos discutidos, presume-se a ocorrência de fraude, impondo-se à apelada a responsabilidade pelos danos decorrentes do ilícito – Risco profissional – Art. 42 do CDC – Pagamento pela apelante comprovado através dos registros de débito
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