Decisão · TJSP

TJSP 2174053-86.2024.8.26.0000

Rel. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
ALVARÁ JUDICIAL SEGUNDO A LEI 6.858/80 – NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ESTADO CIVIL DOS COERDEIROS – AFERIÇÃO DA VALIDADE DA RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – IMPRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DA COMPANHEIRA DO FALECIDO – Decisão que determinou a prova do estado civil dos coerdeiros interessados e a citação da companheira do falecido, para julgamento do pedido de levantamento integral de
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