Decisão · TJSP

TJSP 2127522-39.2024.8.26.0000

Rel. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Inocorrência – Embargantes que insistem na inexistência de grupo econômico com a devedora principal para desconsideração da personalidade jurídica – Mero inconformismo com o entendimento adotado por esta Câmara, porque houve fundamentação expressa de que as embargantes participaram de sociedade em conjunto com a devedora principal e angariaram recursos
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