Decisão · TJSP

TJSP 2155115-43.2024.8.26.0000

Rel. João Batista Vilhena5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – Benefício indeferido – Hipótese em que os documentos apresentados pelo agravante demonstram a sua hipossuficiência financeira – Postulante que demonstra receber aposentadoria de um salário-mínimo e mais um aluguel de R$1.600,00, de modo que sua renda mensal é de cerca de R$3.000,00 líquidos por mês – Existência de bens imóveis, recebidos por
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →