Decisão · TJSP

TJSP 2194740-84.2024.8.26.0000

Rel. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECOLHIMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE VENCEDORA QUE NÃO BENEFICIA A VENCIDA – Agravante que contesta a determinação para recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais ao final do processo, sob alegação de que a parte adversa era beneficiária da justiça gratuita – Desacolhimento – Dever de pagar as despesas processuais que é
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