Decisão · TJSP

TJSP 2135174-10.2024.8.26.0000

Rel. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – INAPLICABILIDADE DE COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA – Agravante que pretende a cobertura do medicamento "Dupilumabe" para tratamento de dermatite atópica grave – Preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC – Fármaco que é previsto no rol da ANS para a moléstia que acomete a agravante, não existindo resistência da operadora
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