Decisão · TJSP

TJSP 2166203-78.2024.8.26.0000

Rel. João Batista Vilhena5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Benefício indeferido – Hipótese em que os documentos apresentados pelo agravante demonstram a sua hipossuficiência financeira – Recorrente que recebe cerca de três salários-mínimos por mês – O fato de o postulante possuir advogado particular não o impede de obter a gratuidade de justiça, conforme dispõe o artigo 99, §4º, do CPC – Decisão
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