Decisão · TJSP

TJSP 1036798-13.2018.8.26.0001

Rel. João Batista Vilhena5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
APELAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Sentença que reconheceu sucumbência recíproca entre as partes, com rateio de custas e despesas processuais, e arbitramento de honorários advocatícios em prol dos patronos dos autores – Necessidade, contudo, de fixação de verba honorária em favor da patrona dos réus, em razão do decaimento parcial na lide por parte dos autores – Inteligência do art. 85, §
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