Decisão · TJSP

TJSP 2184511-65.2024.8.26.0000

Rel. Souza Lopes17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
*Impugnação à penhora – Pretensão de desbloqueio de 70% do valor constrito - Hipótese em que a devedora não logrou comprovar que o numerário bloqueado compromete o desenvolvimento de suas atividades empresariais – Desbloqueio descabido – Tese de impenhorabilidade – Inovação recursal - Decisão correta – Recurso, na parte conhecida, improvido.*
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →