Rel. Souza Lopes17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
*Execução – Penhora de percentual de imóvel pertencente ao agravante – Alegação de bem de família – Inadmissibilidade – Ausência de comprovação - Recurso improvido.*