Decisão · TJSP

TJSP 2140514-32.2024.8.26.0000

Rel. Penna Machado14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Irresignação das Agravantes no que concerne ao indeferimento da liminar de arresto de bens pertencente a pessoa estranha a lide. Não acolhimento. Ausência de elementos nos Autos a justificarem a medida excepcional de restrição de bens "inaldita altera parte", pois não se extraem elementos suficientes para o deferimento da constrição patrimonial
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →