Decisão · TJSP

TJSP 1504818-73.2023.8.26.0014

Rel. Marrey Uint3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
Apelação Cível – Execução fiscal – Multa – Execução julgada extinta por ilegitimidade passiva da executada, em razão do distrato social registrado na Junta Comercial antes do ajuizamento da ação – Inconformismo do Estado de São Paulo – Cabimento – O registro do distrato social, por si só, não configura a extinção da sociedade empresarial, sendo apenas uma etapa do procedimento de dissolução
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