Decisão · TJSP

TJSP 1024108-04.2016.8.26.0071

Rel. Marcos Pimentel Tamassia1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Apontamento de omissão quanto à suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais decorrente do benefício de gratuidade processual concedido por decisão interlocutória em Primeiro Grau – Benefício que não foi revogado e continua vigente independente de confirmação ou ressalva no acórdão – Vício inexistente – Embargos rejeitados.
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