Decisão · TJSP

TJSP 0026068-15.2017.8.26.0576

Rel. Nelson Fonseca Junior10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-05
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Autoria e materialidade bem demonstradas - Prova suficiente para o decreto condenatório - Dolo evidenciado - Condenação mantida - Penas e regime prisional semiaberto adequados - Ré com maus antecedentes por tráfico de drogas - Viável, porém, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita - Recurso parcialmente provido.
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