Decisão · TJSP

TJSP 1004766-07.2019.8.26.0037

Rel. Daniela Cilento Morsello9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. Rejeição monocrática, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil, dos embargos de declaração opostos pelo autor em face da decisão que manteve o indeferimento da justiça gratuita em seu desfavor no que tange às custas recursais necessárias ao preparo da sua apelação adesiva. Irresignação da parte. Recurso que objetiva levar ao julgamento colegiado matéria
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