Decisão · TJSP

TJSP 2085663-77.2023.8.26.0000

Rel. Daniela Cilento Morsello9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão que determinou aos réus Bradesco Saúde S/A e Notredame Intermédica Sáude S/A a comprovação em 48 horas do pagamento das despesas oriundas do parto e internação de que necessitou a autora e os bebês junto ao Hospital São Luiz Rede D'Or, sob pena multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Irresignação da corré Notredame.
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