Decisão · TJSP

TJSP 1012230-58.2024.8.26.0053

Rel. Ponte Neto9ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de omissão no acórdão – Inviabilidade da reapreciação da matéria julgada – Desnecessidade de reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes, bem como aos dispositivos constitucionais e/ou legais invocados – Imprescindível observar os limites do art. 1.022 do CPC, mesmo para fins de prequestionamento – Embargos rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →