Decisão · TJSP

TJSP 2022544-11.2024.8.26.0000

Rel. Luís H. B. Franzé17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Afastada a alegação de omissão quanto à necessidade de expedição de ofícios ao DETRAN e contradição referente à expedição de ofícios ao Banco Central para localização de valores no exterior. 2. Matérias relevantes que já foram efetivamente enfrentadas pelo acórdão (CPC/15, art. 489, § 1º) 3. Embargos declaratórios tem fundamentação vinculada e, por isso, não podem
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