Decisão · TJSP

TJSP 1042537-35.2022.8.26.0224

Rel. Luís H. B. Franzé17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. 1. Identificada contradição no que se refere à condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte contrária, a qual não constituiu advogado nos autos. Condenação afastada. 2. Embargos acolhidos.
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