Decisão · TJSP

TJSP 1000162-52.2021.8.26.0095

Rel. Luís H. B. Franzé17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Afastada a alegação de omissão quanto à violação da boa-fé objetiva, melhor posse, sustentação oral e análise de documentos. 2. Matérias relevantes que já foram efetivamente enfrentadas pelo acórdão (CPC/15, art. 489, § 1º) 3. Embargos declaratórios tem fundamentação vinculada e, por isso, não podem trazer matérias alheias aos limites dos incs. I, II e III, do art.
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