TJSP 1500023-46.2021.8.26.0288
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL – Falso testemunho (artigo 342, §1º, do Código Penal). Preliminares afastadas. Sentença Condenatória. Materialidade e autoria delitiva sobejamente comprovadas. Dolo evidenciado. Condenação mantida. Dosimetria. Constatado equívoco no cálculo da pena. Recurso não provido, reprimenda readequada de ofício.