Decisão · TJSP

TJSP 1500023-46.2021.8.26.0288

Rel. Freddy Lourenço Ruiz Costa8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – Falso testemunho (artigo 342, §1º, do Código Penal). Preliminares afastadas. Sentença Condenatória. Materialidade e autoria delitiva sobejamente comprovadas. Dolo evidenciado. Condenação mantida. Dosimetria. Constatado equívoco no cálculo da pena. Recurso não provido, reprimenda readequada de ofício.
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