Decisão · TJSP

TJSP 0001237-97.2018.8.26.0306

Rel. Freddy Lourenço Ruiz Costa8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
APELAÇÃO CRIMINAL. Crime contra a Flora. Pesca em quantidade superior à permitida (Art. 34, parágrafo único, II, da Lei nº 9.605/98). Recurso defensivo. Sentença condenatória. Pretensão à extinção da punibilidade, pela prescrição. Inconsistência. Impossibilidade da prescrição retroativa, no tocante a datas anteriores ao recebimento da peça acusatória. Exegese da Lei 12.234/2010, que revogou o
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