Decisão · TJSP

TJSP 2175149-39.2024.8.26.0000

Rel. Freddy Lourenço Ruiz Costa8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
HABEAS CORPUS – Receptação (artigo 180, "caput", do Código Penal). Paciente condenado por resp. sentença transitada em julgado. Inexistência da demonstração de ilegalidade manifesta. Via eleita inadequada. O habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório. Ordem não conhecida.
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