Decisão · TJSP

TJSP 1000344-95.2016.8.26.0068

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PENAL
APELAÇÃO. Homologação de desistência do processo, ante à falta de localização de bens e documentos da executada. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do CPC. Princípio da causalidade. Correta a não imposição dos ônus sucumbenciais em desfavor do exequente. Condenação iria penalizar duplamente o credor. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.
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