Decisão · TJSP

TJSP 2016754-46.2024.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Documentos juntados aos autos não embasam a alegação de hipossuficiência econômica. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
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