Decisão · TJSP

TJSP 1066115-16.2019.8.26.0100

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PROCESSUAL
APELAÇÃO. PEDIDO DE FALÊNCIA. Sentença de improcedência. Reconhecimento de prescrição intercorrente. Inocorrência. Documentos presentes nos autos atestam que não houve inércia do credor. Diversas tentativas frustradas de localização de bens para satisfação de seu crédito. Posterior ajuizamento da ação de falência. Requerimento formulado com base no art. 94, inc. II, da Lei n.º 11.101/05.
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