Decisão · TJSP

TJSP 2031523-59.2024.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Acolhimento em parte. Honorários advocatícios fixados em 10% do excesso de execução, nos termos do §2º do art. 85 do CPC. Correção. Tema 1076 do C. STJ. RECURSO DESPROVIDO.
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