Decisão · TJSP

TJSP 2186427-37.2024.8.26.0000

Rel. Ely Amioka15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PENAL
Habeas Corpus. Artigo 16, §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003; e artigo 330 do Código Penal; e artigo 309 da Lei 9.503/1997, na forma do artigo 69 do Código Penal – Sentença condenatória. Pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade. R. sentença condenatória que decretou a segregação cautelar do Paciente, de forma fundamentada, com o escopo de manter, principalmente, a ordem
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