Decisão · TJSP

TJSP 0003301-27.2024.8.26.0482

Rel. Ely Amioka15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PROCESSUAL
Agravo em Execução – Livramento condicional – R. decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional – Recurso Defensivo – Alegação de que a r. decisão apresentou motivação inidônea, haja vista que a gravidade abstrata dos crimes perpetrados não pode ser invocada como óbice aos benefícios. Acrescentou-se, também, que a prática de faltas disciplinares não pode macular todo o histórico
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