Decisão · TJSP

TJSP 0000763-56.2024.8.26.0520

Rel. Ely Amioka15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração – Alegação de omissão. R. decisum que se lastreou em todos os elementos de prova amealhados aos autos e analisou todas as teses levantadas em sede de apelação – Caráter meramente infringente – Impossibilidade – Rediscussão de mérito que não deve ser realizada nesta via recursal. Embargos rejeitados.
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