Decisão · TJSP

TJSP 1525674-95.2023.8.26.0228

Rel. Ely Amioka15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PENAL
Apelação criminal – Furto - Sentença que desclassificou o delito, condenatória pelo art. 155, caput, do Código Penal, fixando pena mínima, regime inicial aberto e duas penas restritivas de direitos. Recurso Defensivo buscando, em síntese, a absolvição. Materialidade e autoria devidamente comprovadas – prisão em flagrante. Réu originalmente denunciado por prática de roubo. Delito
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